Regulamento Controle Leiteiro Voltar

Você está em: Zebuinocultura » Melhoramento Genético » Controle Leiteiro - CL Publicado em 15/09/2016 às 15:54:55 - atualizado em 15/09/2016 às 16:05:00
Controle Leiteiro

Associação Brasileira dos Criadores de Zebu
Superintendência Adjunta de Melhoramento Genético


Regulamento do Concurso Leiteiro PMGZ LEITE

 

1) O Concurso Leiteiro tem como finalidades:

a - aquilatar os índices de desempenho dos animais das diferentes raças zebuínas, quanto à produção de leite e de gordura;

b - estabelecer um melhor contato entre produtores e criadores, servindo como elemento de ensino e divulgação.

2) Os animais participantes serão divididos em categorias de registros e classes, conforme o item 3 citado neste termo;
3) Nas Classes de 1 a 10, dentro de cada Categoria de Registro PO e LA, teremos as seguintes Categorias de Idade:
a - Fêmea Jovem - com menos de 36 meses;

b - Vaca Jovem - de mais de 36 até 48 meses ou com 6 dentes;

c - Vaca Adulta - de mais de 48 meses ou com 8 dentes - boca cheia.

4) As inscrições serão limitadas a 3 (três) animais por expositor e por raça. Caso todas as vagas não sejam preenchidas a organização do evento deverá estabelecer data, para disponibilizar as vagas para os expositores já inscritos.
5) Caso haja excedente de inscrições, terão preferência os animais, levando em consideração a data de entrega ou postagem dos formulários de inscrições para a organização do evento.
6) Os animais inscritos para o Concurso Leiteiro se submetem a todas as exigências contidas neste regulamento referentes às inscrições, recebimento dos animais, defesa sanitária, assistência veterinária, exames de ultrassonografia e complementares, e demais disposições aplicáveis.
7) O uso de medicamentos para os animais do Concurso Leiteiro só será permitido se autorizado pelo Médico Veterinário do plantão oficial, quando estes forem acometidos por alguma enfermidade.
8) Nos casos previstos no Parágrafo anterior, competirá ao Médico Veterinário responsável pela referida autorização, a determinação se o leite produzido poderá ser destinado ao consumo humano.
9) O uso comprovado de quaisquer substâncias ou medicamentos de forma diferente da prevista neste regulamento acarretará na eliminação sumária do animal do Concurso Leiteiro e, para tanto, o PMGZLEITE se reserva o direito de realizar exames de detecção com a frequência que julgar necessária.
10) Independentemente de restrições de uso de substâncias ou medicamentos determinados pelo Médico Veterinário do plantão oficial, fica proibido o uso de quaisquer substâncias aplicadas por via injetável, inalatória ou sob a forma de colírio, sendo liberada a forma oral até 30 (trinta) minutos antes do início de cada ordenha.
11) Durante a realização do Concurso Leiteiro só será permitida a retirada dos animais do recinto do Concurso, até 30(trinta) minutos antes do início das ordenhas, única e exclusivamente para fins de higiene e cuidados veterinários.
12) Somente após o término de todas as ordenhas, independente do número de baterias, os tratadores poderão voltar às suas atividades regulares como: fornecimento de alimentação, higiene dos animais dentro dos pavilhões, etc.
13) Será permitido o uso de ocitocina durante as ordenhas, sendo que a este produto será fornecido pela própria ABCZ. O criador que optar em fazer uso desta substância deverá optar e utilizar este produto na primeira ordenha e nas ordenhas subsequentes permanecer com o uso. Os animais serão destacados o relatório oficial que estarão sendo submetidos as ordenhas com esta substância.
14) O Concurso Leiteiro será efetuado em quatro dias consecutivos - sendo realizada a pesagem de 10 (dez) ordenhas, com intervalo entre elas de 08 (oito) horas.
a - A primeira ordenha será efetuada no primeiro dia do evento impreterivelmente às 14:00 horas.

b - A última ordenha será efetuada no ultimo dia do evento impreterivelmente às 14:00 horas.

c - As pesagens do leite de cada ordenha somente serão efetuadas após todas as matrizes terem sido ordenhadas. Para tanto, cada matriz terá um recipiente individual para armazenagem do leite produzido por ela, após a ordenha, até o horário da pesagem.

d - O tempo máximo para ordenhar cada matriz será de 15 (quinze) minutos, sendo as ordenhas efetuadas em grupos, com intervalo de 5 (cinco) minutos entre os grupos.

e - O participante com apenas uma matriz concorrente, participará obrigatoriamente do primeiro grupo. Com duas matrizes, participará do primeiro e do segundo grupos e assim sucessivamente.

f - A ordenha mecânica será realizada após o encerramento das baterias de ordenha manual, obedecendo aos mesmos critérios citados anteriormente.

g - Para cada ordenha será efetuada a pesagem do leite e análises de contagem de células somáticas (CCS), gordura e proteína em equipamento próprio.

h - Todas as matrizes participantes do concurso deverão ser analisadas morfologicamente através do Sistema Único de Mensuração (SUM), por isto somente pessoas devidamente treinadas e liberadas pelo PMGZLEITE para este sistema de avaliação poderão executar o concurso leiteiro.

15 - Todos os procedimentos e exigências serão de acordo com o Regulamento do Controle Leiteiro.
16 - Parágrafo Único - Será considerada, simplesmente, a produção medida, sem qualquer ajuste.

17 - Para obtenção do resultado final do Concurso Leiteiro será eliminada a ordenha de maior produção dentre as 10 (dez) aferidas durante o Concurso, e os resultados serão apresentados da seguinte forma:
a. Produção total de leite.

b. Produção média de leite, obtida em 24 horas.

18 - Será atribuído, individualmente, para cada categoria de idade, dentro de cada classe e categoria de registro, um primeiro, um segundo, etc., até um décimo segundo prêmio, com base na produção individual de leite.
a - Uma matriz somente receberá prêmio caso tenha produzido, durante o Concurso, no mínimo, 8 (oito) quilogramas de leite, como média diária, se ela for Fêmea Jovem ou Vaca Jovem; e, no mínimo 12 (doze) quilogramas de leite, como média diária, se ela for Vaca Adulta.

b - Será considerada Campeã do Concurso Leiteiro, em cada categoria de idade, por raça e categoria de registro, a vaca que recebeu o primeiro prêmio, de acordo com este Artigo. A matriz de segundo prêmio receberá o título de Reservada Campeã.

c - Para que a matriz faça jus ao título de Campeã e Reservada Campeã, deverá haver pelo menos três matrizes inscritas na mesma classe, categoria de registro e idade. Caso não haja, ela receberá somente a roseta indicativa de 1º ou 2º prêmio.

d - A vaca que alcançar a maior produção de leite nas nove ordenhas, tendo cumprido o item 1- do parágrafo 2º desse artigo, independente da categoria de registro ou idade, será considerada Grande Campeã da raça; e a Reservada

Grande Campeã será aquela de produção imediatamente inferior.

Do Julgamento do Melhor Úbere

18 - Para as vacas participantes do Concurso Leiteiro, será feito o julgamento do Melhor Úbere, de acordo com a seguinte tabela de pontos:
A - Úbere

1 - Tamanho - Forma - Qualidade: pele fina e elástica, predominância de tecido glandular (até 10 pontos)

2 - Ligamento anterior: bem projetado para frente, ligando-se harmoniosamente à barriga (até 05 pontos)

3 - Ligamento posterior: com inserção alta, projetada para trás (até 08 pontos)

4 - Piso: amplo, de preferência em nível, sem ultrapassar a linha dos jarretes (até 03 pontos)

B - Tetas

Em número de 4 (quatro). Uniformes. Médias, em tamanho e calibre. Perpendiculares ao solo. De preferência com ausência de tetos suplementares (até 04 pontos)

C - Veias Desenvolvidas. Em grande quantidade. Sinuosas. Ramificadas e de bom calibre (até 04 pontos)

TOTAL: 34 pontos

Art. 19 - Serão atribuídos, individualmente, para cada raça, dentro de cada classe e categoria de registro, títulos de Melhor Úbere, para o animal que obtiver o maior número de pontos.


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