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Você está em: Mercado » Requisitos para a Exportação da Carne Publicado em 24/07/2014 às 16:00:24 - atualizado em 29/04/2015 às 17:32:20
União Aduaneira

Requisitos União Aduaneira (Belarus, Cazaquistão e Rússia): carne, matéria-prima de carne e subprodutos recebidos do abate e processamento de bovinos
Eu, abaixo assinado, Médico Veterinário Oficial, por meio do presente, certifico o seguinte:
O certificado foi expedido com base nos seguintes certificados pré-exportação* (caso haja mais de dois certificados pré-exportação, será anexada a lista):
Data
Número
País de origem
Território administrativo
Número de registro do estabelecimento
Tipo e volume (peso líquido) d? mercadoria

4.1 A carne, matéria-prima e subprodutos, exportados para o território aduaneiro da União Aduaneira entre República de Belarus, República do Cazaquistão e Federação da Rússia, foram obtidos através do abate e processamento de animais sadios nos estabelecimentos de abate e processamento de carne.
4.2 Os animais, cuja carne, matéria-prima e subprodutos são destinados à exportação para o território aduaneiro da União Aduaneira entre República de Belarus, República do Cazaquistão e Federação da Rússia, foram submetidos ao controle veterinário ante-mortem, enquanto suas carcaças, cabeças e órgãos internos passaram por exame veterinário-sanitário post-mortem, realizado pelo serviço veterinário oficial.
4.3 A carne, matéria-prima e subprodutos foram obtidos do abate e processamento de animais que se originaram de propriedades e/ou territórios administrativos livres das doenças contagiosas de animais:
- Encefalopatia Espongiforme Bovina ("BSE") - de acordo com as recomendações do Código Zoossanitário de Animais Terrestres da OIE e com base na classificação de risco em relação à BSE no país, zona ou compartimento de exportação;
- anthrax - durante os últimos 20 dias no território da propriedade .
- febre aftosa - durante os últimos 12 meses no território do país ou território administrativo de acordo com a regionalização;
- peste bovina - durante os últimos 24 meses no território do país ou território administrativo de acordo com a regionalização;
- pleuropneumonia contagiosa - durante os últimos 24 meses no caso de importação (ingresso) de pulmões;
- tuberculose e brucelose - durante os últimos 6 meses na propriedade;
- leucose enzoótica - durante os últimos 12 meses na propriedade;
4.4 Os animais, dos quais provem a carne, matéria-prima e subprodutos não foram submetidos à ação de pesticidas, nem a tratamentos de estrogênio natural ou sintético, substâncias hormonais, preparados tireostáticos, antibióticos, bem como medicamentos aplicados antes do abate com antecedência inferior à recomendada pelas instruções de seu uso.
4.5 A carne, matéria-prima e subprodutos foram obtidos do abate dos animais que não receberam rações de origem animal, na elaboração das quais se utilizavam órgãos internos e tecidos de ruminantes, exceto as componentes cujo uso é admitido pelo Código Zoossanitário de Animais Terrestres da OIE;
4.6 A carne, matéria-prima e subprodutos exportados para o território aduaneiro da União Aduaneira entre República de Belarus, República do Cazaquistão e Federação da Rússia: - no momento do exame veterinário-sanitário "post-mortem" não apresentaram alterações típicas para febre aftosa, peste, infecções anaeróbias, tuberculose, leucose e outras doenças contagiosas, contaminação por helmintos, bem como para intoxicações por várias substâncias; - não apresetaram coágulos sangüíneos, abcessos não removidos, nem larvas de moscas; - não foram descongelados durante o período de armazenamento; - não apresentaram sinais de deterioração; - possuem a temperatura da massa muscular junto a osso não superior a 8 graus Celsius negativos para a carne congelada, e não superior a 4 graus positivos Celsius positivos para a carne resfriada; - não apresentaram resíduos de órgãos internos nem coágulos sanguíneos nos tecido; - não estão contaminados por salmonelas em quantidade que representa risco para a saúde humana, de acordo com as exigências estabelecidas no território da União Aduaneira; - as membranas serosas encontravam-se intactas, não havia impurezas mecânicas, nem odores impróprios para carne (de peixe, ervas medicinais, medicamentos, etc);
- não foram tratados por corantes, ionização ou raios ultravioletas.
4.7 Os indicadores microbiológicos, químico-toxicológicos e radiológicos da carne atendem às normas e exigências veterinário-sanitárias que vigoram na União Aduaneira.
4.8. A carne, matéria-prima e miúdos foram considerados próprios para o consumo humano.
4.9 As carcaças (meia-carcaças; quartos) possuem carimbo do serviço veterinário de inspeção federal com indicação do nome ou número do matadouro (estabelecimento de carne), onde foi realizado o abate dos animais. Os cortes de carne possuem marcação (selo veterinário) na embalagem ou nos blocos. A etiqueta de marcação é colada de tal forma que a abertura da embalagem seja impossível sem que haja a violação da integridade da mesma ou está fixada (colada) à embalagem de forma a evitar sua reutilização. Nesse caso a embalagem é projetada de um modo que não permita restabelecer a sua forma primária após a abertura.
4.10 O material de embalagem é de primeiro uso e atende aos requisitos da União Aduaneira
4.11 O meio de transporte foi lavado e desinfetado de acordo com os requisitos adotados no país exportador
Requisitos adicionais:
Anexo ao certificado veterinário
Eu, abaixo assinado, médico veterinário oficial confirmo que o lote do produto indicado e acompanhado pelo presente certificado veterinário e destinado à Federação da Rússia e outros países da União Aduaneira foi obtido dos animais criados sem uso de ractopamina.

Fonte: (ABIEC)


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