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Mercado » Requisitos para a Exportação da Carne
Publicado em 24/07/2014 às 16:04:26

Requisitos Ucrânia: carne bovina desossada e produtos cárneos
Certificação veterinária e sanitária
Eu, o veterinário oficial abaixo assinado, certifico que:
1. A carne e os produtos cárneos exportados para a Ucrânia foram obtidos do abate e processamento de animais clinicamente saudáveis, criados no território do país exportador e processados em estabelecimentos de processamento aprovados e constantemente controlados pelo organismo veterinário competente do país exportador, e estão autorizados a exportar para a Ucrânia pelo Comitê Governamental de Medicina Veterinária da Ucrânia.
2. No Brasil é proibida a alimentação de ruminantes com ração contendo proteína de origem animal, exceto lácteos.
3.Os animais dos quais a carne e os produtos cárneos foram obtidos passaram por exame ante-mortem, e as carcaças e órgaos derivados, por inspeção post-mortem, procedida pelo serviço veterinário oficial do país exportador. A carne não provém de animais abatidos no âmbito de programa de erradicação epizoótica.
4. A carne e os produtos cárneos são próprios para o consumo humano. Todos os procedimentos de obtenção da carne (marcação da carne e dos contêineres, tratamento da carcaça na planta de processamento, embalagem, acondicionamento, armazenamento e embarque) estiveram sob o controle das autoridades veterinárias e sanitárias competentes.
5. A carne e os produtos cárneos são derivados de animais com menos de 30 meses de idade. A carne e produtos cárneos não são derivados dos seguintes materiais de riscos especificos relacionados à BSE: cérebro, crânio, olhos, gânglios trigeminais, medula espinhal, coluna vertebral (exceto as vértebras da cauda, os processos transversos das vértebras lombares e torácicas, e as asas do sacro) e os gânglios das raízes dorsais dos bovinos com 30 meses de idade ou mais, e as tonsilas e o íleo distal do intestino delgado de qualquer bovino, independente da idade.
6. As carnes e os produtos cárneos foram obtidos do abate de animais clinicamente saudáveis, originários das áreas livres das seguintes doenças:
/No território brasileiro nunca ocorreu um caso de BSE e, se adotam medidas de vigilância para BSE, de acordo com o Código de Animais Terrestres da OIE;
Zonas consideradas pela OIE como livres de Febre Aftosa ou Estado onde não houve Febre Aftosa nos últimos 5 anos;
País livre de pleuropneumonia contagiosa bovina - durante os últimos 2 anos;
País livre de Peste Bovina - durante os últimos 12 meses, no caso de stamping out, 6 meses;
País livre de Peste dos pequenos ruminantes - durante os últimos 3 anos, no caso de stamping out, 6 meses;
Propriedades nas quais não houve casos de brucelose bovina - durante os últimos 6 meses;
Propriedades nas quais não houve casos de Anthrax - durante os últimos 20 dias.
7.Foi implementado no Brasil o programa de prevenção de Febre Aftosa, o qual inclui a vacinação obrigatória e sistemática de todos os bovinos. Os animais dos quais a carne e os produtos cárneos, cobertos por este certificado, foram obtidos, foram vacinados contra Febre Aftosa pelo menos duas vezes, e a última vacinação foi levada a cabo não antes de 12 meses e não mais que 1 mês antes do abate. Os animais não são vacinados se provenientes da zona livre de Febre Aftosa sem vacinação reconhecida pela OIE.
8. Os animais, dos quais a carne e produtos cárneos foram obtidos, foram abatidos em estabelecimento aprovado, o qual é oficialmente designado para exportação.
9. As precauções necessárias foram tomadas após o processamento para evitar contato do produto cárneo com qualquer fonte potencial do vírus da Febre Aftosa
10. A carne sofreu exame de Cysticercus bovis, obtendo resultados negativos.
11. A carne acima identificada foi abatida de animais que, à inspeção post-mortem, não revelaram nenhuma alteração peculiar de febre aftosa, peste bovina, tuberculose bovina, blackleg e outras doenças contagiosas, e de envenenamento. As membranas serosas estavam intactas e os nodos linfáticos não haviam sido removidos.
12 A carne não foi descongelada durante o armazenamento.
13. A carne não contém grumos, abscessos removidos, larvas, contaminação mecânica, coloração, odor ou sabor anormal (peixe, ervas, medicamentos, etc), a temperatura - no tecido muscular próximo ao osso - não se encontra acima de -180C para carne congelada, e não acima de 40C - para carne resfriada; não foi tratada com corantes, irradiação ionizante ou ultravioleta, não contém conservantes. Os produtos foram submetidos a um sistema de monitoramento de processo para Salmonella e outros patógenos.
14../Os animais, dos quais a carne e produtos cárneos são derivados, não foram tratados com estrógenos naturais ou sintéticos, substâncias hormonais, preparados tireostáticos, antibióticos com propósito de promoção de crescimento e tranquilizantes, aplicados diretamente antes do abate.
15. Os parâmetros microbiológicos, químicos e toxicológicos, e radiológicos da carne e produtos cárneos estão de acordo com as normas e requisitos veterinários e sanitários, implementados nos países da União Européia e equivalentes àqueles implementados na Ucrânia.
16. A carne e produtos cárneos foram reconhecidos pela autoridade veterinária competente do país exportador como aptos para consumo humano e para venda livre sem quaisquer restrições.
17. A carne contém o carimbo nítido do controle veterinário oficial indicando o nome/número do estabelecimento produtor (abatedouro), onde os animais foram abatidos.
18. O material de embalagem é novo e atende os requisitos sanitários do país exportador.
19. Os meios de transporte são cuidados e preparados de acordo com as normas aprovadas no país exportador. Requisitos Ucrânia: envoltórios naturais (tripas)
O abaixo assinado Inspetor Veterinário Oficial certifica que os envoltórios naturais (tripas) descritos abaixo são originários de:
- Um país livre de Encefalopatia Espongiforme Bovina, Peste Bovina, Pleuropneumonia Contagiosa, Triquinelose e Peste Suína Africana;
- Prurido Lombar dos Ovinos ("Scrapie") e Carbúnculo Hemático (Antrax) - durante os 3 últimos meses na propriedade.
- Propriedades ou Zonas livres de Febre Aftosa, Estomatite Vesicular, Peste Suína Clássica e Encefalite Enteroviral (Doença de Teschen) nos últimos 12 (doze) meses antes do embarque;
- Animais que foram submetidos a inspeção ante e post mortem pelo Serviço de Inspeção Federal e considerados aptos para o consumo humano;
- Animais abatidos em estabelecimentos aprovados pelas autoridades veterinárias competentes
- Matérias primas esvaziadas , lavadas e limpas em seção própria a finalidade que
a) Foram salgadas com NaCl por 30 dias, no mínimo ou
b) Branquedas ou
c) Secas após a limpeza /
-Foram objeto de todas as precauções para evitar recontaminação após tratamento.
- Os meios de transporte são desinfetados e preparados de acordo com as normas sanitárias vigentes no Brasil. Requisitos Ucrânia: gelatina comestível e/ou não comestível
Eu, inspetor veterinário oficial, abaixo assinado, certifico que o produto acima discriminado:
1) Foi elaborado exclusivamente com peles de suínos, aparas de peles de bovinos e de outros ruminantes, nascidos, criados e abatidos no território brasileiro (2);
2) Foi elaborado em condições higiênicas em estabelecimentos sob controle de autoridades veterinárias federais, e não contém, nem foi elaborado com quaisquer substâncias químicas conservadoras ou corantes nocivas à saúde pública;
3) Está em bom estado de conservação e próprio para a alimentação humana, para uso cosmético ou para fins não alimentares e foi submetido ao controle de resíduos químicos e biológicos do PROGRAMA DE CONTROLE DE RESÍDUOS BIOLÓGICOS EM CARNES (2);
4) Foi obtido em estabelecimentos com instalações, equipamentos e operações industriais adequados para a produção de gelatina e que cumprem os requisitos higiênicos, sanitários e tecnológicos conhecidos e exigidos internacionalmente;
O Brasil é oficialmente livre da ENCEFALOPATIA ESPONGIFORME BOVINA ("BSE"). Esta doença nunca foi registrada no território brasileiro e é de notificação obrigatória.
Requisitos adicionais:
O abaixo assinado, Veterinário Oficial, certifica que:
1) O Brasil realiza vigilância para encefalopatia espongiforme bovina (EEB) conforme os parâmetros da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e esta doença nunca foi notificada no território brasileiro.
2) A notificação da EEB no Brasil é obrigatória.
3) Os produtos de ruminantes que estão sendo exportados foram obtidos de animais que:
a) Nasceram e foram criados no Brasil e não se originam de qualquer fonte importada de carne bovina;
b) Nasceram depois de 3 de Julho de 1996, quando foi decretada no Brasil a proibição do uso de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição derivados de ruminantes, à exceção do leite e produtos lácteos, farinha de osso calcinada e gelatina obtida exclusivamente de couros e peles.
CENTRO DE REFERÊNCIA DA PECUÁRIA BRASILEIRA - ZEBU