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Você está em: Mercado » Requisitos para a Exportação da Carne Publicado em 24/07/2014 às 16:07:16
Suíça

Requisitos Suíça: carne de alta qualidade
II
Informações sanitárias
II.1
Atestado de Saúde Publica
O abaixo assinado, veterinário oficial, declara conhecer as disposições aplicáveis dos Regulamentos (CE) n.o 178/2002, (CE) n.o 852/2004, (CE) n.o 853/2004, (CE) n.o 854/2004 e (CE) n.o 999/2001 e certifica que a carne de bovinos domésticos acima descrita foi produzida em conformidade com esses requisitos, em especial que:
II.1.1.
a [carne]provém de estabelecimentos que aplicam um programa baseado nos princípios HACCP em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 852/2004;
II.1.2.
a carne foi obtida em conformidade com a secção I do anexo III do Regulamento (CE) n.o 853/2004;
II.1.4.
a carne foi considerada própria para consumo humano na sequência de inspecções ante mortem e post mortem realizadas em conformidade com a secção I, capítulo II, e a secção IV, capítulos I e IX, do anexo I do Regulamento (CE) n.o 854/2004;
II.1.5.
(1) quer [as embalagens de [carne] foram marcadas com uma marca de identificação em conformidade com a secção I do anexo II do Regulamento (CE) n.o 853/2004;]
II.1.6.
a [carne] satisfaz os critérios pertinentes estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 2073/2005 da Comissão relativo a critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios;
II.1.7.
estão satisfeitas as garantias que abrangem os animais vivos e os produtos deles derivados fornecidas pelos planos de controlo de resíduos apresentados em conformidade com a Directiva 96/23/CE, nomeadamente o artigo 29.o;
II.1.8.
a [carne] foi armazenada e transportada em conformidade com os requisitos pertinentes das secções I e V, respectivamente, do anexo III do Regulamento (CE) n.o 853/2004;
II.1.9
no que diz respeito à encefalopatia espongiforme bovina (EEB):
(1) quer [II.1.9.2.
no caso de importações de um país ou região com um risco controlado de EEB e enumerado como tal na Decisão 2007/453/CE da Comissão (com a sua última redacção):
a)
o país ou a região está classificado, em conformidade com o n.o 2 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 999/2001, como apresentando um risco controlado de EEB,
b)
os animais de que deriva a carne ou a carne picada de bovinos não foram abatidos após atordoamento através da injecção de gás na cavidade craniana, nem mortos pelo mesmo método, e não foram abatidos por laceração do tecido do sistema nervoso central após atordoamento através de um instrumento comprido de forma cilíndrica introduzido na cavidade craniana,
1) quer [c)
a carne ou carne picada de bovinos não contém nem tem origem em matérias de risco especificadas, tal como definidas no anexo V do Regulamento (CE) n.o 999/2001, nem em carne separada mecanicamente obtida a partir de ossos de bovinos;]
II.2.
Atestado de sanidade animal
O veterinário oficial, abaixo assinado, certifica que a carne fresca acima descrita:
II.2.1.
foi obtida no território com o código #cod#(2) e, na data de emissão do presente certificado:
a) esse território estava indemne há 12 meses de peste bovina e durante esse período não tinha sido efectuada qualquer vacinação contra essa doença, e
(1) (6) quer
[b) esse território dispõe de um programa de vacinação sistemática contra a febre aftosa e a carne foi obtida de efectivos nos quais a eficácia deste programa de vacinação é controlada pela autoridade veterinária competente através de uma vigilância serológica regular que indica níveis de anticorpos adequados e também demonstra a ausência de circulação do vírus da febre aftosa;]
II.2.2
foi obtida de animais que:
(1) quer
[tinham permanecido no território descrito no ponto II.2.1 desde o seu nascimento ou, pelo menos, nos 3 meses anteriores ao abate;]
II.2.3.
foi obtida de animais provenientes de explorações:
a) nas quais nenhum animal presente tinha sido vacinado contra a peste bovina, e
(1) (8) quer
[b) que não estavam submetidas a restrições oficiais por razões de sanidade animal e nas quais, bem como nas explorações situadas nas suas proximidades, não se tinha verificado, num raio de 25 km, qualquer caso/foco de febre aftosa ou de peste bovina nos 60 dias anteriores, e
c) nas quais os animais permaneceram durante pelo menos 40 dias antes de serem directamente expedidos para o matadouro;]
(1)(6)
[d) nas quais não foram introduzidos, nos últimos 3 meses, animais provenientes de áreas CE não aprovadas,
e) nas quais os animais são identificados e registados no sistema nacional de identificação e certificação de origem de bovinos,
f) enumeradas, no sistema TRACES (10), como explorações aprovadas no seguimento de uma inspecção favorável das autoridades competentes e do respectivo relatório oficial e nas quais são efectuadas inspecções regularmente pelas autoridades competentes para assegurar que os requisitos pertinentes previstos na presente decisão são respeitados;]
II.2.4.
foi obtida de animais:
Definição para Carne de Alta Qualidade
Para a importação de Carne de Alta Qualidade: de acordo com as definições suíças para o acesso de carne bovina àquele mercado de 12 de abril de 1979. 1. Quartos bovinos desossados, em grandes peças, cortes nobres, secundários ou peças retiradas da carcaça, apresentam as características que se seguem:
a) espessura da gordura externa do músculo "longissimus dorsi" (olho de lombo), à altura da 12a (décima segunda) costela: entre 1,0 e 2,3 cm, no mínimo;
b) peso da carcaça: entre 270 e 383 quilogramas;
c) área mínima de superfície do músculo do "olho do lombo" à altura da 12a (décima segunda) costela: 56,3 cm?.
d) idade máxima: 30 meses. A carcaça não deve apresentar ossificação visível das cartilagens vertebrais entre a 1a (primeira) e a 11a (décima primeira) vértebras dorsais.
e) ter mínimo em gordura intermuscular para a carne magra do músculo do "olho do lombo" (contrafilé sem capa), à altura da 12a (décima segunda) costela: no mínimo 6% de gordura, em relação ao tecido muscular; Observação: Esta prescrição não é aplicável a outros músculos da carcaça.
f) cor: a carne magra deve apresentar uma coloração cereja clara, no momento da desossa/ corte da carcaça.
g) as carcaças ou peças das carcaças resfriadas recentemente devem apresentar uma temperatura de até 4º C (quatro graus centígrados), na intimidade do músculo do "olho do lombo", no momento em que são embaladas, com vistas a expedição.
a) que foram transportados das suas explorações, em veículos limpos e desinfectados antes do carregamento, para um matadouro aprovado sem terem estado em contacto com outros animais que não respeitassem as condições acima mencionadas;
b) que foram submetidos, no matadouro, a uma inspecção sanitária ante mortem nas 24 horas anteriores ao abate e, nessa inspecção, não foram detectados indícios das doenças referidas no ponto II.2.1. supra,
c) que foram abatidos em ou entre #data_abate#(11)
(1)(6)
[e) que, no matadouro, foram mantidos antes do abate completamente separados de animais cuja carne não se destina à Comunidade Europeia;]
II.2.5.
foi obtida num estabelecimento em redor do qual, num raio de 10 km, não se verificou qualquer caso/foco das doenças referidas no ponto II.2.1. supra durante os 30 dias anteriores ou no qual, na eventualidade de um caso de doença, a preparação da carne para exportação para a Comunidade Europeia foi autorizada apenas após o abate de todos os animais presentes, a remoção de toda a carne e a limpeza e desinfecção totais do estabelecimento sob o controlo de um veterinário oficial;
II.2.6.
(1) (8) quer
[contém [carne sem osso], obtida apenas de carne desossada, com excepção das miudezas, que foi obtida de carcaças das quais foram removidos os principais gânglios linfáticos acessíveis e que foram submetidas a maturação a uma temperatura superior a +2 °C durante, pelo menos, 24 horas antes de os ossos serem removidos e nas quais o pH da carne era inferior a 6,0 quando medido electronicamente no meio do músculo longissimus dorsi após a maturação e antes da desossa, e
foi mantida estritamente separada de carne não conforme com os requisitos acima mencionados durante todas as fases da sua produção, desossa e armazenagem, até ter sido acondicionada em caixas ou embalagens para subsequente armazenagem em áreas específicas para esse efeito.]
II.3.
Atestado de bem-estar animal
O abaixo assinado, veterinário oficial, certifica que a carne fresca acima descrita provém de animais tratados no matadouro antes e aquando do abate ou occisão de acordo com as disposições pertinentes da legislação da Comunidade Europeia.
2. As carcaças ou qualquer corte de animais com idade máxima de 30 meses, forma alimentados por 100 dias ou mais com nutrição balanceada, concentrado de alta energia contendo não menos de 70% de grãos, compondo pelo menos 9Kg do total da alimentação diária.


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