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Você está em: Mercado » Requisitos para a Exportação da Carne Publicado em 25/07/2014 às 15:46:32
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Requisitos Portugal: estômagos (rumen, retículo e omaso) cozidos e congelados de bovinos

O inspetor veterinário oficial, abaixo assinado, certifica que:
1- O produto acima indicado foi submetido a tratamento térmico, até atingir uma temperatura pelo menos de 80ºC (oitenta graus centígrados) no centro do mesmo pelo menos, durante vinte minutos;
2- Depois do tratamento térmico, foram tomadas todas as precauções a fim de impedir a recontaminação do produto.
Atestado sanitário:
O Veterinário Oficial abaixo assinado certifica:
a) que os produtos à base de carnes indicados acima que a etiqueta fixada nas embalagens dos produtos à base de carnes indicados acima porta(m) o carimbo que certifica que os produtos à base de carnes provem, na totalidade de, carnes frescas obtidas de animais abatidos em matadouros autorizados para a exportação para o país destinatário ou, em caso de aplicação do Nº 2 do artigo 21 A da Diretiva 72/462/CEE, de animais abatidos num matadouro especialmente autorizado para a entrega de carnes para o tratamento previsto nessa disposição (5);
b) que os produtos à base de carnes são reconhecidos como estando em estado próprio para o consumo humano na seqüência de uma inspeção veterinária efetuada de acordo com as exigências da Diretiva 72/462/CEE;

c) que os produtos à base de carnes foram obtidos a partir de carnes que satisfazem as exigências do capítulo III da Diretiva 72/462/CEE a as do artigo 3 da Diretiva 77/99/CEE foram obtidos em aplicação da derrogação prevista no Nº 2 do artigo 21 A da Diretiva 72/462/CEE (5);
Requisitos adicionais:
O abaixo assinado, Inspetor Veterinário Oficial, declara que:
"O presente produto não contém e não é derivado:
(*), de matérias de risco especificadas, na acepção da secção A do anexo XI do Regulamento (CE) n.o 999/2001, produzidas após 31 de Março de 2001, ou carne mecanicamente separada obtida de ossos de bovinos, ovinos ou caprinos produzida após 31 de Março de 2001. Depois de 31 de Março de 2001, os bovinos, ovinos e caprinos, a partir dos quais o presente produto é derivado, não foram abatidos após atordoamento através da injeção de gás na cavidade craniana, nem mortos pelo mesmo método, e não foram abatidos por laceração do tecido do sistema nervoso central, após atordoamento, através de um instrumento comprido de forma cilíndrica introduzido na cavidade craniana;
De carcaças, as meias-carcaças e os quartos de carcaças podem conter coluna vertebral quando da importação;

( Fonte ABIEC)


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