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Você está em: Mercado » Requisitos para a Exportação da Carne Publicado em 28/07/2014 às 11:12:44
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Requisitos México: produtos cárneos enlatados à base de carne bovina
O abaixo assinado, Inspetor Veterinário Oficial, certifica que:
a) a carne é proveniente de bovinos nascidos e criados no Brasil;
b) a carne é proveniente de animais que nasceram após a a proibição de utilização de proteínas derivadas de ruminantes para alimentação de bovinos;
c) a carne é proveniente de animais que foram alimentados exclusivamente a pasto e que nunca receberam rações contendo proteínas de origem animal;
d) o produto foi obtido de animais que não sofreram restrições zoosanitários relacionadas à Febre Aftosa;
e) o produto foi processado em estabelecimentos sob controle oficial;
f) o produto foi esterilizado pelo menos à temperatura 114ºC durante 30 minutos;
g) o produto foi aprovado pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA para consumo humano;
h) o produto está embalado em recipientes hermeticamente fechados e não requer refrigeração durante a armazenagem;
Requisitos México: sebo bovino
O Inspetor Veterinário Oficial, abaixo assinado, certifica que:
1. No Brasil, nunca foi registrado nenhum caso de Encefalopatia Espongiforme Bovina;
2. O Brasil possui regulamentação zoossanitária vigente que proíbe alimentar ruminantes com farinha de carne e osso ou vísceras originárias de ruminantes;
3. O produto identificado acima foi obtido de animais originários do Brasil;
4. O produto foi obtido de animais sadios, submetidos à inspeção ante e post mortem e foi processado em um estabelecimento sob controle oficial permanente.
5. O produto foi submetido a uma temperatura de 115° C por 45 minutos no mínimo;
6. Foram tomados todos os cuidados necessários a fim de evitar o contato do produto final com qualquer fonte potencial de vírus da Febre Aftosa após o tratamento térmico;
7. O produto foi obtido de animais originários de rebanhos que não apresentam restrições em razão da Febre Aftosa;
8. O produto é adequado para uso industrial;
9. A reinspeção física e documental foi realizada no momento do embarque por veterinário oficial.

Requisitos México: serosa intestinal salgada de bovinos
O Inspetor Veterinário Oficial, abaixo assinado, certifica que a SEROSA INTESTINAL SALGADA DE BOVINOS, objeto do presente certificado, está de acordo com as condições sanitárias mais abaixo detalhadas, cumprindo com os requisitos para a exportação do produto para os ESTADOS UNIDOS MEXICANOS:
a) Foi obtida de bovinos nascidos e criados no Brasil, país oficialmente livre de Encefalopatia Espongiforme Bovina - EEB, doença nunca registrada no território brasileiro;
b) Procede de animais que foram inspecionados ante e post mortem em estabelecimentos sob controle veterinário permanente do Serviço de Inspeção Federal - SIF do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil
c) Procede de animais nascidos depois de 3 de Julho de 1996, quando a proibição do uso de derivados de ruminantes na alimentação de ruminantes foi decretada no Brasil;
d) Foi obtida de animais que foram alimentados exclusivamente com pastagem e não com qualquer derivado de proteína animal;
e) Foi obtida de animais livres de Febre Aftosa;
f) Foi obtida de animais procedentes de áreas do território brasileiro onde não foram diagnosticados casos de Febre Aftosa nos 3 (três) meses anteriores à data de abate;
g) Foi submergida em uma solução salina saturada de Cloreto de Sódio (ClNa) à temperatura não inferior a 53º C (cinqüenta e três graus Celsius) pelo menos durante 15 (quinze) minutos conforme cópia do registro termográfico anexa, visada pelo Inspetor Veterinário Oficial;
h) Foi mantida salgada pelo menos durante 2 (dois) meses;
i) Está totalmente desprovida das camadas mucosa e muscular e
j) Está própria para uso na República Federativa do Brasil e nos Estados Unidos Mexicanos
Fonte: ( ABIEC)


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