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Mercado » Requisitos para a Exportação da Carne
Publicado em 28/07/2014 às 13:44:07

Requisitos Israel: carnes e miúdos
Eu, abaixo assinado Inspetor Veterinário Oficial, certifico que:
1) As carnes e/ou os miúdos (3) especificados acima provêm de animais que:
a) Foram nascidos e criados na República Federativa do Brasil;
b) Sua idade, no abate, não excedeu de 30 (trinta) meses e (3)
c) Foram aprovados para exportação para o Estado de Israel após serem submetidos à inspeção veterinária ante-mortem e post-mortem conforme o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal - RIISPOA da República Federativa do Brasil.
2) As carnes e/ou miúdos (3) são derivados de animais abatidos dos quais foram tomadas amostras requeridas pelo PROGRAMA DE CONTROLE DE RESÍDUOS BIOLÓGICOS EM CARNES DO DIPOA com resultados laboratoriais negativos e, também, estão de conformidade com a legislação da República Federativa do Brasil que proíbe o uso de hormônios e substâncias de ação hormonal em animais produtores de carne.
3) Todas as carcaças das quais os cortes foram obtidos para serem exportados para o Estado de Israel foram submetidas, após o abate à maturação durante 24 (vinte e quatro) horas sob temperatura ambiente nunca inferior a +2ºC (dois graus Celsius positivos) a até +7ºC (sete graus Celsius positivos) e o valor do pH medido eletronicamente, após maturação e previamente ao corte e desossa, no meio do músculo Longissimus dorsi, entre a 12ª e a 13ª costela de cada meia carcaça, não foi maior que 5,9.
4) Os referidos produtos estão de acordo com as EXIGÊNCIAS E PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE MATADOUROS, SALAS DE DESOSSA E INSTALAÇÕES FRIGORÍFICAS PARA A EXPORTAÇÃO DE CARNES E MIÚDOS PARA O ESTADO DE ISRAEL e no momento do embarque estavam aptos para o consumo humano;
5) Os miúdos específicos (cérebro, medula espinhal, timo, baço e trato intestinal) são derivados de animais que nunca receberam quaisquer alimentos/concentrados contendo ingredientes originários de ruminantes com exclusão de produtos lácteos.
Requisitos Israel: pele fetal bovina salgada
O Inspetor Veterinário Oficial abaixo assinado certifica que:
1. O estabelecimento produtor está aprovado pelo serviço de inspeção oficial para o mercado local e também para a exportação para Israel e é supervisionado por um veterinário oficial ou autorizado.
2. O produto descrito acima é derivado de bezerros neonatos recuperados de animais:
a. Originados de rebanhos / fazendas / estabelecimentos livres de Antrax por no mínimo 12 meses e de doenças específicas das espécies constantes da Lista A do Código da OIE num raio de 30 km por no mínimo 6 meses anteriores ao abate.
b. Que foram abatidos em frigoríficos aprovados e submetidos a uma inspeção ante e post mortem por um veterinário autorizado e a carne foi declarada própria para consumo humano.
3. As peles foram conservadas com sal marinho por no mínimo sete dias com adição de 2% de carbonato de sódio
4. Nos produtos descritos acima foram tomadas todas as precauções para evitar recontaminação com agentes patogênicos após tratamento e não tiveram contato com outros produtos de origem animal ou animais vivos.
Requisitos adicionais:
O abaixo assinado, Veterinário Oficial, certifica que
1) O Brasil realiza vigilância para encefalopatia espongiforme bovina (EEB) conforme os parâmetros da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e esta doença nunca foi notificada no território brasileiro.
2) A notificação da EEB no Brasil é obrigatória.
3) Os produtos de ruminantes que estão sendo exportados foram obtidos de animais que:
a) Nasceram e foram criados no Brasil e não se originam de qualquer fonte importada de carne bovina;
b) Nasceram depois de 3 de Julho de 1996, quando foi decretada no Brasil a proibição do uso de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição derivados de ruminantes, à exceção do leite e produtos lácteos, farinha de osso calcinada e gelatina obtida exclusivamente de couros e peles.Requisitos Israel: produtos derivados de sangue para fins laboratoriais
O Médico Veterinário Oficial, abaixo assinado, certifica que:
1. O país de origem é livre de B.S.E. (5).
2. O país de origem é livre, conforme as espécies pertinentes, das seguintes enfermidades: doença vesicular do suíno, peste bovina, peste dos pequenos ruminantes, pleuropneumonia contagiosa bovina, dermatose nodular contagiosa, febre do vale Rift, varíola caprina e ovina, peste eqüina, peste suína africana e influenza aviária de alta patogenicidade.
- ou (3) os produtos são identificados de acordo com a frase: "Use somente para diagnóstico in vitro - para ser descartado depois do uso"
- ou (3) os produtos foram tratados por: a) calor (3), b) acidificação (3), c) irradiação (3).
Especificar: #tratamento#
3. Os produtos são derivados de animais nascidos, criados e abatidos no Brasil, os quais são examinados por Veterinário Oficial imediatamente ante da coleta do sangue e foram considerados livres de qualquer sintoma de doenças infecciosas.
4. Os produtos foram coletadas de forma segura, embalados, lacrados e marcados de modo que não permita qualquer contaminação ou sua reutilização.
CENTRO DE REFERÊNCIA DA PECUÁRIA BRASILEIRA - ZEBU