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Mercado » Requisitos para a Exportação da Carne
Publicado em 29/07/2014 às 10:49:28

Requisitos Irã: carne de bovino desossada
Eu, Inspetor Veterinário Federal, abaixo assinado, certifico que:
1) O Brasil é livre pleuropneumonia contagiosa bovina, peste bovina e dermatose nodular contagiosa.
2) O estatus sanitário do rebanho bovino brasileiro é de risco negligenciável para Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB), de acordo com os últimos padrões e normas da OIE (Código e manual de diagnóstico e vacinas da OIE).
3) O Brasil possui um sistema de vigilância para EEB em consonância com o Código Sanitário dos Animais Terrestres da OIE.
4) No Brasil é proibida a alimentação de ruminantes com produtos de origem animal.
5) Os animais são originários de zona reconhecida livre de febre aftosa com vacinação pela OIE e não são originários dos estados do Amapá, Amazonas, Roraima, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba, Alagoas, Piauí e da zona não livre do Pará.
6) A carne é derivada de animais sadios que:
- São nascidos e criados no Brasil;
- Não excederam 30 meses de idade
- São provenientes de rebanhos registrados oficialmente;
- São provenientes de rebanhos bovinos onde não foram registrados casos de língua azul e estomatite vesicular, nos últimos 12 meses;
7) Todos os animais foram:
- Submetidos à fiscalização do Serviço de Inspeção Federal o qual certifica e atesta que os animais objeto do presente Certificado Veterinário de Saúde Pública são originários do território brasileiro de acordo com a GTA emitida pelas autoridades brasileiras:
- Examinados por Inspetor Veterinário Oficial antes, durante e após o abate e considerados livres de sinais clínicos de quaisquer doenças infecto-contagiosas;
Abatidos em estabelecimentos sob controle do Serviço de Inspeção Federal do Brasil, aprovado pelo IVO, que observam as exigências da República Islâmica do Irã, são submetidos a exames de rotina do Plano Nacional de Controle de Resíduos Biológicos e dos regulamentos da FF, que monitora a ausência de promotores de crescimento, conservantes, corantes e que o período de carência de antibióticos foi observado na criação.
8) A carne do presente carregamento:
- É adequada ao consumo humano;
- É livre de contaminação por ingesta e coágulos de sangue, especialmente na região do pescoço e músculos intercostais;
- Não demonstra evidência de agentes patogênicos (bactérias, fungos, parasitas);
- Foi obtida a partir de animais examinados por um Inspetor Veterinário Oficial do serviço veterinário do Brasil e representantes do IVO antes, durante e após o abate, e foi considerada adequada ao consumo humano e também controlada durante o processamento e manipulação final.
9) A carne a ser exportada à República Islâmica do Irã deriva de carcaças que:
- Não apresentavam lesões, contusões, nem icterícia;
- Foram mantidas em câmaras de resfriamento a uma temperatura maior que 2,0ºC por um período não inferior a 24 horas;
- Apresentavam, no momento da retirada das câmaras de resfriamento, temperatura não superior a 7ºC, no interior das massas musculares profundas.
10) Durante a desossa e cortes:
- Foram removidos todos os gânglios linfáticos evidentes e tecidos nervosos;
- A temperatura da sala de desossa foi mantida a 10ºC com variação de +/- 2ºC;
11) Durante a embalagem foi afixada uma etiqueta indicando a data de produção e a data de validade (12 meses para carne congelada e 90 dias para carne resfriada) e outras informações necessárias em cada embalagem primária de carne.
12) A carne congelada:
- Sofreu congelamento rápido e foi mantida de acordo com os seguintes critérios:
- Congelamento rápido a uma temperatura entre -35ºC e -45ºC por um período até 48 horas;
- No momento da retirada do túnel de congelamento a temperatura não era maior que -18ºC;
- A câmara de estocagem e a carne armazenada foram mantidas a uma temperatura não superior a -18ºC durante o período de armazenagem da carne;
- A temperatura da carne, no momento do carregamento nos veículos ou contentores refrigerados para deslocamento aos portos de exportação ou ao entreposto, não era superior a -18ºC.
13) A carne resfriada:
- Foi armazenada em câmaras de estocagem com temperaturas em -1,5°C e 2,0°C durante o período de armazenagem;
14) O prazo máximo entre o abate e o carregamento para exportação não deve ser maior que 60 dias para carne congelada e 30 dias para a carne resfriada. Para períodos maiores, os representantes do IVO poderão conceder uma autorização especial.
15) Os veículos de transporte da carne destinada à exportação para a República Islâmica do Irã são providos de geradores de frio e termoregistradores.
16) O carregamento de carne será transportado em equipamento com refrigeração e termoregistrador, aprovados pelo órgão congênere específico.
17) Nos portos de entrada no Irã o carregamento será controlado e feito testes organolépticos e microbiológicos em amostras, devendo os resultados atender os requisitos da República Islâmica do Irã;
18) Os animais foram exclusivamente abatidos em observância aos preceitos islâmicos e o atordoamento e outros métodos de dessensibilização não contrariam as recomendações da OIE, quanto à prevenção da BSE.Requisitos Irã: matéria-prima destinada ao uso cosmético ou farmacêutico
Eu, inspetor veterinário oficial abaixo assinado, certifico que o produto acima discriminado:
1. Foi elaborado exclusivamente com matéria prima proveniente de animais nascidos, criados e abatidos no território brasileiro;
2. Foi elaborado em condições higiênicas adequadas em estabelecimentos sob controle de autoridades veterinárias federais;
3. Não contém nem foi elaborado com quaisquer substâncias químicas conservadoras ou corantes nocivas à saúde pública;
4. Está em bom estado de conservação e próprio para uso cosmético ou farmacêutico;
5. Foi submetido ao controle estabelecido pelo PLANO NACIONAL DE CONTROLE DE RESÍDUOS BIOLÓGICOS EM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL;
6. Foi obtido em estabelecimentos com instalações, equipamentos e operações industriais adequados e que cumprem com os requisitos higiênicos, sanitários e tecnológicos conhecidos e exigidos internacionalmente.
Também certifico que:
1. O Brasil é oficialmente livre da ENCEFALOPATIA ESPONGIFORME BOVINA ("BSE"). Esta doença nunca foi registrada no território brasileiro.
2. A notificação da ENCEFALOPATIA ESPONGIFORME BOVINA ("BSE") no Brasil é obrigatória.
3. O produto foi elaborado com matéria-prima obtida de animais nascidos após 03 de Julho de 1996, quando o uso de derivados de ruminante na alimentação de ruminantes foi proibido no Brasil.
4. Os animais no Brasil recebem alimentação que consiste principalmente de pasto, e eventualmente de suplemento mineral e proteínas lácteasFonte: ( ABIEC)
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