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Você está em: Mercado » Requisitos para a Exportação da Carne Publicado em 29/07/2014 às 10:57:01
Hong Komg

Requisitos Hong Kong: carne e produtos cárneos (bovinos)
O abaixo assinado, Inspetor Veterinário Oficial, certifica que os produtos abaixo discriminados:
a) Provêm de animais submetidos à inspeção veterinária "ante-mortem", e "post-mortem" e verificados isentos de quaisquer doenças parasitárias ou infecto - contagiosas previstas no Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil;
b) Foram manipulados em condições higiênicas, sob controle de autoridades sanitárias federais, e não contêm nem foram elaboradas com quaisquer substâncias químicas conservadoras ou corantes nocivos à saúde humana; e
c) Estão em bom estado de conservação e próprios para a alimentação humana.
NATUREZA DO PRODUTO
Número de Peças ou Volumes
Peso Líquido (Kg)

Requisitos adicionais:
O abaixo assinado, Médico Veterinário Oficial, certifica que os produtos são derivados de animais que:
1. Permaneceram desde seu nascimento na área do Brasil reconhecida pela OIE como livre de Febre Aftosa com vacinação;
2. Foram abatidos em um matadouro aprovado e submetidos a inspeção ante e post mortem, apresentando resultados favoráveis para a Febre Aftosa.
Requisitos adicionais:
O abaixo assinado, Veterinário Oficial, certifica que:
1) O Brasil realiza vigilância para encefalopatia espongiforme bovina (EEB) conforme os parâmetros da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e esta doença nunca foi notificada no território brasileiro.
2) A notificação da EEB no Brasil é obrigatória.
3) Os produtos de ruminantes que estão sendo exportados foram obtidos de animais que:
a) Nasceram, foram criados e abatidos no Brasil e não se originam de qualquer fonte importada de carne bovina;
b) Nasceram depois de 3 de Julho de 1996, quando foi decretada no Brasil a proibição do uso de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição derivados de ruminantes, à exceção do leite e produtos lácteos, farinha de osso calcinada e gelatina obtida exclusivamente de couros e peles.

Requisitos Hong Kong: produtos cárneos comestíveis (bovinos)
Eu (Nome/Cargo) #med_vet# certifico que a carne e os produtos cárneos abaixo discriminados:
a) Provêm de animais submetidos à inspeção veterinária "ante-mortem", e "post-mortem" e verificados isentos de quaisquer doenças parasitárias ou infecto - contagiosas previstas no Regulamento de Inspeção Federal de Carnes e derivados, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) Foram manipulados em condições higiênicas, sob controle de autoridades sanitárias federais, e não contêm nem foram elaboradas com quaisquer substâncias químicas conservadoras ou corantes nocivos à saúde humana;
c) Estão em bom estado de conservação e próprio para a alimentação humana.
NATUREZA DO PRODUTO
Número de Peças ou Volumes
Peso Líquido (Kg)

Requisitos adicionais:
O abaixo assinado, Médico Veterinário Oficial, certifica que os produtos são derivados de animais que:
1. Permaneceram desde seu nascimento na área do Brasil reconhecida pela OIE como livre de Febre Aftosa com vacinação;
2. Foram abatidos em um matadouro aprovado e submetidos a inspeção ante e post mortem, apresentando resultados favoráveis para a Febre Aftosa.
Requisitos adicionais:
O abaixo assinado, Veterinário Oficial, certifica que:
1. O Brasil é reconhecido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) como país de risco insignificante para a encefalopatia espongiforme bovina (EEB) e mantém um programa de vigilância para a doença, implantado nos moldes preconizados pela OIE.
2. A notificação de EEB no Brasil é obrigatória.
3. Os produtos derivados de ruminantes exportados foram obtidos de animais que:
a. nasceram, foram criados e abatidos no Brasil e não derivam de qualquer fonte importada de carne;
b. Nasceram depois de 3 de Julho de 1996, quando foi decretada e efetivamente aplicada no Brasil, a proibição do uso de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição derivados de ruminantes, à exceção do leite e produtos lácteos, farinha de osso calcinada e gelatina obtida exclusivamente de couros e peles.
Fonte: ( ABIEC)


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