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Mercado » Requisitos para a Exportação da Carne
Publicado em 29/07/2014 às 15:18:52
- atualizado em 25/02/2015 às 09:48:10

Requisitos Cuba: carne bovina maturada e desossada
O Inspetor Veterinário Oficial, abaixo assinado certifica que o(s) produto(s) objeto do presente certificado cumpre com os requisitos sanitários abaixo especificados, cumprindo com as exigências para a exportação de carne bovina maturada e desossada para a República de Cuba:
1. Que a República Federativa do Brasil está oficialmente declarada livre das seguintes enfermidades: Peste Bovina, Peste dos Pequenos Ruminantes, Pleuropneumonia Contagiosa Bovina.
2. Que o estado de Santa Catarina da República Federativa do Brasil está oficialmente declarada livre de Febre Aftosa sem vacinação e os estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal e Tocantins estão oficialmente declaradas livres de Febre Aftosa com vacinação;
3. Que o estabelecimento de onde procedem as carnes está habilitado para a exportação pelo Serviço Veterinário Oficial da República Federativa do Brasil e pelo Instituto de Medicina Veterinária da República de Cuba;
4. Que os animais que deram origem às carnes são nascidos, criados e engordados nas unidades federativas do Brasil, reconhecidos pela Organização Internacional de Epizootias como livre de Febre Aftosa com ou sem vacinação e que procedem de rebanhos saudáveis sob a supervisão do Serviço Veterinário Oficial dos estados do Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Goiás ou Minas Gerais;
5. Que os animais que deram origem às carnes foram submetidos à inspeção sanitária ante e post-mortem por parte do Serviço Veterinário Oficial e certificados como sadios e livres de enfermidades infecto-contagiosa e transmissível;
6. Que as carnes provêem de estabelecimento monitorado por um Programa Oficial de Controle de Resíduos, tais como substâncias com efeito hormonal, inibidoras do crescimento antimicrobiano (antibióticos, sulfonamidas, etc) e resíduos pesticidas, sendo não elegíveis a exportação, aquelas cujos limites estão acima da tolerância permitida.
7. Que as carnes antes de serem desossadas foram submetidas a um processo de maturação sanitária a uma temperatura entre 4° C a 7° C durante um período mínimo de 24 horas depois do abate e que o pH médio no centro do músculo não alcançou um valor superior a 6.
8. Que as condições de manipulação, carga e transporte se ajustam às normas de higiene e sanidade recomendadas internacionalmente e reconhecidas pelos Serviços Veterinários oficiais de ambos os países, que asseguram as precauções necessárias para evitar o contato dos produtos com qualquer fonte potencial de contaminação dos mesmos.
9. Que o produto acabado deve cumprir o seguinte:
Aparência das carnes:
As membranas não devem mostrar rasgos ou lascas, nem lesões, assim como nenhuma incisão que necessite de inspeção.
A coloração deverá ser uniforme para cada peça conforme o músculo em questão, mostrando uma coloração sadia, normal característica da espécie em questão
O envase deverá ser efetuado utilizando materiais novos e limpos, que garantem a integridade do produto e o proteja de contaminações, e que não transmitam odores e sabores que o alterem.
Transporte:
O transporte dos produtos deverá ser realizado em veículos fechados, lacrados e refrigerados próprios para esse fim.
O veículo utilizado deve assegurar que as condições não permitem a degradação, a alteração e a contaminação dos produtos.
Temperatura e tempo de congelamento
O método de congelamento deve assegurar uma temperatura inferior a menos10 ° C na parte do meio da massa muscular.Requisitos Cuba: embutidos cozidos, curados e salgados à base de carne de aves, suínos e/ou bovinos
O Inspetor Veterinário Oficial, abaixo assinado certifica que o(s) produto(s) objeto do presente certificado cumprem com os requisitos sanitários abaixo especificados, atendendo as exigências para a exportação de embutidos cozidos para a República de Cuba:
1. O país está declarado, perante a Organização Internacional de Epizootias (OIE), livre de: Influenza Aviária de Alta Patogenicidade, Peste Suína Africana, Enfermidade Vesicular Suína, Encefalomielite por enterovírus (Enfermidade de Teschen) e Peste Bovina.
2. Que o estabelecimento produtor está localizado em um estado que tem seus plantéis industriais avícolas livres de Newcastle (1).
3. Que o estabelecimento produtor está localizado em uma região declarada, perante a Organização Internacional de Epizootias (OIE), livre de: Febre Aftosa (2) e Peste Suína Clássica (3) e não ocorreram surtos epidêmicos, ocasionados por enfermidades quarentenárias, que afetam as espécies nos últimos 30 dias anteriores a data de produção.
4. Que os animais que deram origem às matérias-primas foram submetidos à inspeção sanitária ante e post-mortem por parte do Serviço Veterinário Oficial e certificados como sadios e livres de enfermidade infecto-contagiosa e transmissível;
5. Que o estabelecimento produtor está sob supervisão do Serviço Veterinário Oficial do Brasil.
6. O produto foi submetido a uma temperatura de pelo menos #temp# °C durante #tempo# minutos.
7. Que as condições de manipulação, carga e transporte se ajustam às normas de higiene e sanidade recomendadas internacionalmente e reconhecidas pelos Serviços Veterinários oficiais de ambos os países, que asseguram as precauções necessárias para evitar o contato dos produtos com qualquer fonte potencial de contaminação dos mesmos.
8. O transporte dos produtos deverá ser realizado em veículos fechados, lacrados e refrigerados próprios para esse fim. O veículo utilizado deve assegurar que as condições não permitem a degradação, a alteração e a contaminação dos produtos.
(1) Tachar se o produto não contiver matéria-prima de aves.
(2) Tachar se o produto não contiver matéria-prima de bovinos e/ou suínos.
(3) Tachar se o produto não contiver matéria-prima de suínos.
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