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Mercado » Requisitos para a Exportação da Carne
Publicado em 29/07/2014 às 15:33:01
- atualizado em 25/02/2015 às 09:47:12

Requisitos Cingapura: carne de bovino com osso
Eu, abaixo assinado, Inspetor Veterinário Oficial, certifico que:
a) O Brasil está livre de Peste Bovina por 6 (seis) meses imediatamente antes do abate dos animais e da data de exportação dos produtos para Cingapura;
b) O produto foi obtido de animais que:
b.1. Nasceram, foram criados e abatidos no estado de Santa Catarina, o qual está livre de Febre Aftosa sem vacinação por um período de 6 (seis) meses imediatamente antes do abate dos animais e a data da exportação dos produtos para Cingapura;
b.2. Foram transportados diretamente da propriedade de origem ao matadouro frigorífico aprovado, sem passar através de mercados de gado, e que o meio de transporte utilizado foi limpo e desinfetado antes do embarque;
b.3. Foram sujeitos a inspeção ante-mortem, realizada no matadouro frigorífico, durante 24 horas precedentes ao abate, principalmente submetidos ao exame da boca e dos cascos e não apresentaram nenhuma evidência de Febre Aftosa;
b.4. Foram submetidos à inspeção post-mortem e considerados livres de quaisquer evidências clínicas de doenças infecto-contagiosas;
c) O produto não foi tratado com substâncias químicas conservadoras ou quaisquer substâncias estranhas nocivas à saúde;
d) O abate dos animais, o processamento, embalagem e estocagem das carnes foram realizados em condições sanitárias sob supervisão veterinária oficial no estabelecimento localizado no estado de Santa Catarina, aprovado para exportação pelo Diretor-Geral dos Serviços Veterinários de Cingapura,
e) A carne está apta para consumo humano e todas precauções foram tomadas para prevenir a sua contaminação antes da exportação Requisitos Cingapura: carne desossada de bovinos
Eu, abaixo assinado, Inspetor Veterinário Oficial, certifico que:
1. As carnes congeladas acima discriminadas foram obtidas de:
1.1. Animais nascidos, criados e abatidos no Estado de #estado#, o qual está livre de febre aftosa com vacinação por um período de 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data do abate dos animais e à data de exportação dos produtos para Cingapura;
1.2. Animais que foram transportados diretamente da propriedade de origem ao matadouro frigorífico aprovado sem passar através de mercados de gado, e que o meio de transporte utilizado foi limpo e desinfetado antes do embarque;
1.3. Animais que durante a inspeção ante-mortem, realizada no matadouro frigorífico, num período de 24 horas precedentes ao abate, notadamente quando do exame da boca e dos cascos, não mostraram nenhuma evidência de Febre Aftosa;
1.4. Animais submetidos à inspeção post-mortem e encontrados livres de quaisquer evidências clínicas de doenças infecto-contagiosas;
2. O Brasil é livre de peste bovina durante os 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data do abate dos animais e à data de exportação dos produtos para Cingapura;
3. A carne congelada desossada acima discriminada origina-se de carcaças maturadas a uma temperatura superior a +2o C, por no mínimo 24 horas antes da desossa e da remoção dos nodos linfáticos;
4. A carne não foi tratada com substâncias conservadoras ou quaisquer substâncias estranhas nocivas à saúde;
5. O abate dos animais e o processamento, embalagem e estocagem das carnes foram realizados em condições sanitárias sob supervisão veterinária oficial no estabelecimento acima mencionado, aprovado para exportação para Cingapura, e todas precauções foram tomadas para prevenir a sua contaminação antes da exportação;
A carne está apta para consumo humano. Requisitos Cingapura: produtos cárneos enlatados
O abaixo assinado, Inspetor Veterinário Oficial, certifica que os produtos abaixo discriminados:
1- Foram manufaturados de acordo com o Padrão Técnico de Processamento de Conservas e foram sujeitos a uma temperatura não inferior a 100°C, por um período mínimo de noventa minutos (90 minutos) e um valor Fo mínimo de 3;
2- Foram preparados com carne derivada de animais sujeitos a exames ante e post mortem, verificados isentos de doenças;
3- Não foram tratados com preservativos químicos ou outras substâncias estranhas prejudiciais à saúde;
4- Foram preparados, processados e enlatados em condições higiênicas, sob supervisão veterinária, e estão aptos para o consumo humano;
5- O Brasil está livre de BSE por no mínimo seis anos antes da data de abate dos animais ou da exportação dos produtos para Cingapura.
NATUREZA DO PRODUTO
NÚMERO DE PEÇAS OU VOLUMES
PESO (KG)
Fonte: ( ABIEC)
CENTRO DE REFERÊNCIA DA PECUÁRIA BRASILEIRA - ZEBU