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Você está em: Mercado » Requisitos para a Exportação da Carne Publicado em 29/07/2014 às 16:13:05 - atualizado em 23/03/2015 às 16:51:26
Canadá

Requisitos Canadá: Gelatina derivada de peles e couros de bovinos para consumo humano, uso como matéria-prima para a produção de ração para animais de companhia, para uso cosmético ou farmacêutico e outras finalidades
Eu, médico veterinário oficial, abaixo assinado, certifico que:

1) A notificação da EEB no Brasil é obrigatória.
2) Os produtos de ruminantes que estão sendo exportados foram obtidos de animais que:
a) Nasceram e foram criados no Brasil e não se originam de qualquer fonte importada de carne bovina.
b) Nasceram depois de 3 de Julho de 1996, quando foi decretada no Brasil a proibição do uso de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição derivados de ruminantes, à exceção do leite e produtos lácteos, farinha de osso calcinada e gelatina obtida exclusivamente de couros e peles.
3) O produto foi elaborado em condições higiênicas em estabelecimentos sob o controle de autoridades veterinárias federais, e não contém quaisquer substâncias químicas conservadoras ou corantes nocivos à saúde pública;
4) O produto está em bom estado de conservação e próprio para alimentação humana ou animal, para uso cosmético ou farmacêutico e outras finalidades;
5) O produto foi obtido em estabelecimento com instalações, equipamentos e operações industriais adequados e cumpre os requisitos higiênicos, sanitários e tecnológicos conhecidos e exigidos internacionalmente;
6) O produto não foi preparado com os seguintes tecidos bovinos ou com qualquer produto derivado de proteínas destes animais:
a) O crânio, incluindo o cérebro, gânglio trigeminal e os olhos, a medula espinhal, a coluna vertebral (excluindo vértebras caudais, as apófises transversas das vértebras lombares e torácicas e as asas do sacro), e as tonsilas palatinas de bovino de 30 meses ou mais de idade e;
b) Íleo distal de bovino de todas as idades.
7) O produto é derivado exclusivamente de peles e aparas de peles bovinas (não de ossos bovinos), sendo que as peles e aparas de peles bovinas da cabeça (somente da face), de animais de 30 meses de idade ou mais, os quais foram insensibilizados com dispositivos de percussão penetrantes, e foram:
a) Lavados, raspados, aspirados, ou caso contrário processados para a remoção dos materiais cerebrais visíveis, e;
O produto foi submetido por um processo de alcalinização (com solução saturada de cal ou com soda caustica (NaOH) ou a combinação de ambos.

Requisitos Canadá: mordedores para animais de companhia
Eu, inspetor veterinário oficial, abaixo assinado, certifico que os produtos acima discriminados:
1) foram obtidos de animais, os quais foram submetidos a inspeção veterinária ante mortem e pos mortem e verificados livres de doenças parasitárias e infecto-contagiosas previstas no REGULAMENTO FEDERAL DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - RIISPOA do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil;
2) foram manipulados em condições higiênicas, sob controle do SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL - SIF;
3) estão em bom estado de conservação e próprios para o consumo animal;
4) foram desidratados, desengordurados, depilados e livres de sangue e sujeira;
5) foram obtidos de animais:
- nascidos e criados no Brasil;
- nascidos após 3 de Julho de 1996 quando o uso de derivados de ruminantes em alimentação de ruminantes foi proibido;
- alimentados exclusivamente a pasto e não alimentados com qualquer proteína derivada de animais;
6) passaram por tratamento térmico para alcançar os parâmetros de temperatura conforme listados abaixo para os produtos específicos de cada embarque. Além da esterilização, o tempo de processo é suficiente para assegurar que o produto está completamente seco (tempo variável de 17 a 110 horas baseado no tipo e tamanho do produto) e durante o processo de fabricação os produtos foram submetidos a um tratamento de no mínimo, ............(1) °C por pelo menos..........(1) hora;
7) foi tomada toda a precaução para prevenir qualquer contato direto ou indireto dos produtos com outras matérias-primas de origem animal durante a manipulação, processamento e embalagem;
8) foram fabricados estritamente pelo estabelecimento produtor acima mencionado

Requisitos Canadá: produtos cárneos (beef jerky)

1. O produto de carne bovina é proveniente de animais que:
a) Nasceram e foram criados no Brasil e não de carne bovina importada de qualquer outra fonte; e
b) Nasceram após 3 de julho de 1996, quando o uso de derivados de ruminantes em alimentação de ruminantes foi proibido; e
c) Foram alimentados exclusivamente de pasto e não com qualquer derivado de proteína animal; e
d) Foram insensibilizados antes do abate.

2. Para beef jerky:
- O produto cárneo coberto pelo presente Certificado (1):
a) Foi desossado, salgado e na seqüência cozido com o objetivo de atingir uma temperatura interna mínima de 71°C por pelo menos uma hora (1);
b) Foi completamente desidratado de forma que a relação água-proteína na parte mais úmida do produto não exceda 2,25:1 e possa ser estocado e manuseado sem refrigeração (1).
Foram tomadas todas as precauções para prevenir qualquer contato direto ou indireto durante o processamento ou embalagem do produto cárneo com qualquer tipo de carne ou produto de origem animal que não cumpra integralmente as exigências do presente Certificado (1).
18. Eu certifico pelo presente que os produtos especificados acima foram preparados em estabelecimentos aprovados para a exportação para o Canadá e são provenientes de animais examinados e julgados quando da inspeção "ante-mortem" e "post-mortem" no momento do abate, isentos de doenças e os produtos cárneos são em todos os aspectos próprios para o consumo humano e estão, sob todos os pontos de vista, de conformidade com as exigências, pelo menos iguais, àquelas estabelecidas na Lei e no Regulamento Canadenses de inspeção de carnes.

Requisitos Canadá: produtos cárneos (carne de bovino cozida e congelada em tubos com tratamento posterior)

1. O produto de carne bovina é proveniente de animais que:
a) Nasceram e foram criados no Brasil e não de carne bovina importada de qualquer outra fonte; e
b) Nasceram após 3 de julho de 1996, quando o uso de derivados de ruminantes em alimentação de ruminantes foi proibido; e
c) Foram alimentados exclusivamente de pasto e não com qualquer derivado de proteína animal; e
d) Foram insensibilizados antes do abate.

2. Para carne desossada cozida em tubos (cortada em cubos após o cozimento) (1):
- A carne bovina coberta pelo presente Certificado é composta exclusivamente por músculos esqueléticos, excluindo músculo cardíaco, e (1):
b) Foi desossada e teve a gordura removida antes do cozimento e na seqüência foi cozida em tubos no #remet_proc# (nome, endereço e n° do SIF do estabelecimento aprovado) com o objetivo de atingir a temperatura interna mínima de 79,4°C no ponto mais frio após o cozimento por pelo menos 1,75 hora e prevenindo-se qualquer contato com produto cru (1).
c) Foram tomadas todas as precauções para prevenir qualquer contato direto ou indireto durante o processamento ou embalagem da carne bovina desossada, cozida em tubos, cortada em cubos e congelada com qualquer tipo de carne ou produto de origem animal que não cumpra integralmente as exigências do presente Certificado (1).
Cada caixa de carne desossada cozida cortada em cubos e congelada não contém carne de mais de uma data de produção (ciclo de cozimento ou lote) (1).

3. Eu certifico pelo presente que os produtos esepcificados acima foram preparados em estabelecimentos aprovados para a exportação para o Canadá e são provenientes de animais examinados e julgados quando da inspeção "ante-mortem" e "post-mortem" no momento do abate, isentos de doenças e os produtos cárneos são em todos os aspectos próprios para o consumo humano e estão, sob todos os pontos de vista, de conformidade com as exigências, pelo menos iguais, àquelas estabelecidas na Lei e no Regulamento Canadenses de inspeção de carnes.

Requisitos Canadá: produtos cárneos (carne de bovino cozida e congelada com tratamento posterior)

1. O produto de carne bovina é proveniente de animais que:
a) Nasceram e foram criados no Brasil e não de carne bovina importada de qualquer outra fonte; e
b) Nasceram após 3 de julho de 1996, quando o uso de derivados de ruminantes em alimentação de ruminantes foi proibido; e
c) Foram alimentados exclusivamente de pasto e não com qualquer derivado de proteína animal; e
d) Foram insensibilizados antes do abate.

2. Para carne desossada cozida em tubos (cortada em cubos após o cozimento) (1):
- A carne bovina coberta pelo presente Certificado é composta exclusivamente por músculos esqueléticos, excluindo músculo cardíaco, e (1):
a) Foi desossada e teve a gordura removida antes do cozimento e na seqüência foi cozida em tubos no ____ (nome, endereço e n° do SIF do estabelecimento aprovado) com o objetivo de atingir a temperatura interna mínima de 79,4°C no ponto mais frio após o cozimento por pelo menos 1,75 hora e prevenindo-se qualquer contato com produto cru (1).
b) Foram tomadas todas as precauções para prevenir qualquer contato direto ou indireto durante o processamento ou embalagem da carne bovina desossada, cozida em tubos, cortada em cubos e congelada com qualquer tipo de carne ou produto de origem animal que não cumpra integralmente as exigências do presente Certificado (1).
Cada caixa de carne desossada cozida cortada em cubos e congelada não contém carne de mais de uma data de produção (ciclo de cozimento ou lote) (1).

3. Eu certifico pelo presente que os produtos especificados acima foram preparados em estabelecimentos aprovados para a exportação para o Canadá e são provenientes de animais examinados e julgados quando da inspeção "ante-mortem" e "post-mortem" no momento do abate, isentos de doenças e os produtos cárneos são em todos os aspectos próprios para o consumo humano e estão, sob todos os pontos de vista, de conformidade com as exigências, pelo menos iguais, àquelas estabelecidas na Lei e no Regulamento Canadenses de inspeção de carnes.

Requisitos Canadá: produtos cárneos (carne de bovino cozida e congelada em tubos)

1. O produto de carne bovina é proveniente de animais que:
a) Nasceram e foram criados no Brasil e não de carne bovina importada de qualquer outra fonte; e
b) Nasceram após 3 de julho de 1996, quando o uso de derivados de ruminantes em alimentação de ruminantes foi proibido; e
c) Foram alimentados exclusivamente de pasto e não com qualquer derivado de proteína animal; e
d) Foram insensibilizados antes do abate.
2. Para carne desossada (moída ou não), cozida e congelada em tubos (moída antes do cozimento) (1):
- A carne bovina coberta pelo presente Certificado é composta exclusivamente por músculos esqueléticos, excluindo músculo cardíaco, e (1):
a) Foi desossada e teve a gordura removida antes do cozimento e na seqüência foi cozida em tubos no #remet_proc# (nome, endereço e n° do SIF do estabelecimento aprovado) com o objetivo de atingir a temperatura interna mínima de 79,4°C no ponto mais frio após o cozimento por pelo menos 1,75 hora e prevenindo-se qualquer contato com produto cru (1).
Foram tomadas todas as precauções para prevenir qualquer contato direto ou indireto durante o processamento ou embalagem da carne bovina desossada, cozida em tubos e congelada com qualquer tipo de carne ou produto de origem animal que não cumpra integralmente as exigências do presente Certificado (1).

3. Eu certifico pelo presente que os produtos especificados acima foram preparados em estabelecimentos aprovados para a exportação para o Canadá e são provenientes de animais examinados e julgados quando da inspeção "ante-mortem" e "post-mortem" no momento do abate, isentos de doenças e os produtos cárneos são em todos os aspectos próprios para o consumo humano e estão, sob todos os pontos de vista, de conformidade com as exigências, pelo menos iguais, àquelas estabelecidas na Lei e no Regulamento Canadenses de inspeção de carnes.

Requisitos Canadá: produtos cárneos (carne de bovino cozida e congelada)
1. O produto de carne bovina é proveniente de animais que:
a) Nasceram e foram criados no Brasil e não de carne bovina importada de qualquer outra fonte; e
b) Nasceram após 3 de julho de 1996, quando o uso de derivados de ruminantes em alimentação de ruminantes foi proibido; e
c) Foram alimentados exclusivamente de pasto e não com qualquer derivado de proteína animal; e
d) Foram insensibilizados antes do abate.
2. Para carne desossada (moída ou não), cozida e congelada em tubos (moída antes do cozimento) (1):
- A carne bovina coberta pelo presente Certificado é composta exclusivamente por músculos esqueléticos, excluindo músculo cardíaco, e (1):
a) Foi desossada e teve a gordura removida antes do cozimento e na seqüência foi cozida em tubos no #remet_proc# (nome, endereço e n° do SIF do estabelecimento aprovado) com o objetivo de atingir a temperatura interna mínima de 79,4°C no ponto mais frio após o cozimento por pelo menos 1,75 hora e prevenindo-se qualquer contato com produto cru (1).
Foram tomadas todas as precauções para prevenir qualquer contato direto ou indireto durante o processamento ou embalagem da carne bovina desossada, cozida em tubos e congelada com qualquer tipo de carne ou produto de origem animal que não cumpra integralmente as exigências do presente Certificado (1).

3. Eu certifico pelo presente que os produtos especificados acima foram preparados em estabelecimentos aprovados para a exportação para o Canadá e são provenientes de animais examinados e julgados quando da inspeção "ante-mortem" e "post-mortem" no momento do abate, isentos de doenças e os produtos cárneos são em todos os aspectos próprios para o consumo humano e estão, sob todos os pontos de vista, de conformidade com as exigências, pelo menos iguais, àquelas estabelecidas na Lei e no Regulamento Canadenses de inspeção de carnes.

Requisitos Canadá: produtos cárneos (carne em conserva enlatada)

1. O produto de carne bovina é proveniente de animais que:
a) Nasceram e foram criados no Brasil e não de carne bovina importada de qualquer outra fonte; e
b) Nasceram após 3 de julho de 1996, quando o uso de derivados de ruminantes em alimentação de ruminantes foi proibido; e
c) Foram alimentados exclusivamente de pasto e não com qualquer derivado de proteína animal; e
d) Foram insensibilizados antes do abate.
Fonte: ( ABIEC)


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