Arábia Saudita
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Mercado » Requisitos para a Exportação da Carne
Publicado em 29/07/2014 às 16:23:09
- atualizado em 25/02/2015 às 09:45:44

Requisitos Arábia Saudita: carnes frescas e produtos a base de carne de aves e das espécies bovina, ovina e caprina.
O Órgão responsável pela emissão do Certificado Sanitário declara que estas carnes/aves são originadas de animais sadios, abatidos em um abatedouro reconhecido oficialmente e sob supervisão direta do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
1. São provenientes de animais com idade média de meses ou de aves, submetidos a exames antes do abate, por um período não superior a 12 horas, e após o abate, por parte dos Órgãos Oficiais competentes, a fim de verificar sua origem e propriedades perfeitas para o consumo humano;
2. São provenientes de animais nascidos e criados no Brasil e de rebanhos oficialmente registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
3. São provenientes de animais pertencentes a rebanhos que nunca foram suspeitos de doenças infecciosas de notificação obrigatória, segundo a classificação da OIE;
4. São provenientes de aves que não tiveram suspeita ou foi confirmada a ocorrência de doenças infecciosas de notificação obrigatória, segundo a classificação da OIE;
5. Foram preparadas, manipuladas, estocadas e transportadas conforme requisitos da saúde alimentar;
6. Foram supervisionadas durante todos os estágios de produção, estocagem e transporte pelos responsáveis oficiais do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
7. Durante os últimos três meses, não houve ocorrência de doenças infecciosas de notificação obrigatória, segundo a classificação da OIE, na região onde o/as animal/aves foram criadas;
8. Não foram estocadas ou manipuladas com produtos elaborados em regiões que não atendem às condições mencionadas no parágrafo 7;
9. A carne e seus derivados foram transportados do estabelecimento de abate para o estabelecimento de corte e para o porto de embarque sem atravessar ou deter-se em qualquer área onde exista criação de suínos, sendo os meios de transporte nunca antes utilizados para carne suína e seus derivados.
Declara também que:
Conforme as normas brasileiras, todas as doenças infecciosas de notificação obrigatória, segundo a classificação da OIE, devem ser oficialmente declaradas;
Os animais infectados são abatidos e eliminados totalmente;
São regularmente realizados exames e inspeções veterinárias de todos os animais (gado, ovinos, caprinos e aves) destinados à exportação para a Arábia Saudita;
Os animais/aves não foram alimentados com rações fabricadas com proteínas, gorduras ou resíduos animais;
Os animais/aves não foram submetidos a tratamento com hormônios estimulantes de crescimento.
O estabelecimento exportador de abate e/ou corte e desossa cumpre todos os requisitos estabelecidos na SASO 220 e tem implantado o plano APPCC.Fonte: ( ABIEC)
CENTRO DE REFERÊNCIA DA PECUÁRIA BRASILEIRA - ZEBU