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Você está em: Mercado » Requisitos para a Exportação da Carne Publicado em 29/07/2014 às 16:28:29 - atualizado em 25/02/2015 às 09:44:43
Albânia

Requisitos Albânia: carne fresca de bovinos
Atestado de saúde pública
O veterinário oficial, abaixo assinado, certifica que:
a carne fresca foi obtida, preparada, manuseada e armazenada nas condições sanitárias que regem a produção e o controle previstas na legislação da República da Albânia e é considerada, pois, própria para consumo humano.
9.2.
a carne fresca, ou as embalagens de carne, apresentam uma marca de salubridade oficial indicativa de que a carne foi totalmente preparada e inspecionada nos estabelecimentos indicados no ponto 8.3 que estão aprovados para exportação para a República da Albânia;
9.3
o meio de transporte e as condições de carregamento da presente remessa respeitam os requisitos de higiene da legislação da República da Albânia;
9.4
no que diz respeito à encefalopatia espongiforme bovina (EEB):
O presente produto não contém e não é derivado de matérias de risco especificadas, na acepção da legislação albanesa, produzidas após 31 de Março de 2001, ou carne mecanicamente separada obtida de ossos de bovinos, ovinos ou caprinos, produzida após 31 de Março de 2001. Depois de 31 de Março de 2001, os bovinos, ovinos e caprinos, a partir dos quais o presente produto é derivado, não foram abatidos após atordoamento através da injeção de gás na cavidade craniana, nem mortos pelo mesmo método, e não foram abatidos por laceração do tecido do sistema nervoso central, após atordoamento, através de um instrumento comprido de forma cilíndrica introduzido na cavidade craniana.
10.
Atestado de sanidade animal
O abaixo assinado, veterinário oficial, certifica que a carne fresca acima descrita:
10.1.
foi obtida no território com o código #codigo# (3) e, na data de emissão do presente certificado:
a) Esse território estava indene há 12 meses de peste bovina e durante esse período não foi efetuada qualquer vacinação contra essa doença, e
b) Esse território dispõe de um programa de vacinação sistemática contra a febre aftosa e a carne foi obtida de rebanhos nos quais a eficácia deste programa de vacinação é controlada pela autoridade veterinária competente através de uma vigilância sorológica regular que indica níveis de anticorpos adequados e também demonstra a ausência da circulação do vírus da febre aftosa;
10.2.
foi obtida de animais que:
Permaneceram no território descrito no ponto 10.1 desde o seu nascimento ou, pelo menos, nos três meses anteriores ao abate;
10.3.
foi obtida de animais provenientes de explorações:
a) Nas quais nenhum animal presente tenha sido vacinado contra a Febre Aftosa (8) ou a peste bovina, e;
b) Que não estavam submetidas a restrições oficiais por razões sanitárias e nas quais, bem como nas explorações situadas nas suas proximidades, não se tenha verificado, num raio de 25 km, qualquer caso/foco de febre aftosa ou de peste bovina nos 60 dias anteriores, e;
c) Nas quais os animais permaneceram durante pelo menos 40 dias antes de serem diretamente expedidos para o matadouro;
10.4.
foi obtida de animais:
a) Que foram transportados das suas explorações, em veículos limpos e desinfetados antes do carregamento, para um matadouro aprovado sem terem estado em contato com outros animais que não respeitassem as condições acima mencionadas,
b) Que foram submetidos, no matadouro, a uma inspeção sanitária ante mortem nas 24 horas anteriores ao abate e, nessa inspeção, não foram detectadas provas das doenças mencionadas no ponto 10.1 supra.
c) Que foram abatidos em ou entre #data_abate#;
d) Que, no matadouro, foram mantidos antes do abate completamente separados de animais cuja carne não se destina à República da Albânia, União Européia, bem como países de requisitos sanitários equivalentes.
10.5
Foi obtida num estabelecimento em redor do qual, num raio de 10 km, não se verificou qualquer caso/foco das doenças referidas no ponto 10.1 supra durante os 30 dias anteriores ou no qual, na eventualidade de um caso de doença, a preparação da carne para exportação para a República da Albânia foi autorizada apenas após o abate de todos os animais presentes, a remoção de toda a carne e, a limpeza e desinfecção totais do estabelecimento sob controle de um veterinário oficial;
10.6
Contém carne sem osso e carne picada (5), obtida apenas de carne desossada, com exceção das miudezas, que foi obtida de carcaças das quais foram removidos os principais gânglios linfáticos acessíveis e que foram submetidas à maturação a uma temperatura superior a +2ºC durante, pelo menos, 24 horas antes de os ossos serem removidos e nas quais o pH da carne era inferior a 6,0 quando medido eletronicamente no meio do músculo longissimus dorsi após a maturação e antes da desossa, e foi mantida estritamente separada de carne não conforme com os requisitos acima mencionados durante todas as fases da sua produção, desossa e armazenagem, até ter sido acondicionada em caixas ou embalagens para subseqüente armazenagem em áreas específicas para esse efeito;
11.
Atestado de bem-estar animal
O abaixo assinado, veterinário oficial, certifica que a carne fresca acima descrita provém de animais tratados no matadouro antes e no momento do abate ou occisão de acordo com as disposições pertinentes da legislação da Albânia
Fonte: ( ABIEC)


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