Brasil e preservação ambiental, Embrapa avalia dados do CAR Voltar

Você está em: Pesquisa » Artigos Publicado em 18/04/2018 às 15:32:07
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Em 25 anos, os Governos federal e estaduais atribuíram legalmente mais de 37% do território nacional destinando-o a unidades de conservação, terras indígenas, comunidades quilombolas e assentamentos de reforma agrária. Sem planejamento estratégico adequado, esse conjunto de territórios resultou essencialmente da lógica, da demanda e da pressão de diversos grupos sociais e políticos, nacionais e internacionais. Sem mecanismos de arbitragem e ordenamento territorial, dessas atribuições resultou um país fragmentado. O Brasil está diante de um desafio de ordenamento e gestão territorial, com situações geradoras de conflitos fundiários e agrários cada vez mais agudos. Os dados geocodificados reunidos pelo Grupo de Inteligência Territorial Estratégica - GITE da Embrapa indicavam, no início de 2017, a existência de 12.184 áreas legalmente atribuídas, abrangendo um território total de 315.924.844 ha que corresponde a 37,1% do Brasil

Em 25 anos, os Governos federal e estaduais atribuíram legalmente mais de 37% do território nacional destinando-o a unidades de conservação, terras indígenas, comunidades quilombolas e assentamentos de reforma agrária. Sem planejamento estratégico adequado, esse conjunto de territórios resultou essencialmente da lógica, da demanda e da pressão de diversos grupos sociais e políticos, nacionais e internacionais. Sem mecanismos de arbitragem e ordenamento territorial, dessas atribuições resultou um país fragmentado. O Brasil está diante de um desafio de ordenamento e gestão territorial, com situações geradoras de conflitos fundiários e agrários cada vez mais agudos. Os dados geocodificados reunidos pelo Grupo de Inteligência Territorial Estratégica - GITE da Embrapa indicavam, no início de 2017, a existência de 12.184 áreas legalmente atribuídas, abrangendo um território total de 315.924.844 ha que corresponde a 37,1% do Brasil (FIG. 1).


Dados Embrapa

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (UCs)

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, até janeiro de 2017, 1.871 unidades de conservação (integrais e de uso sustentável) ocupavam 154.433.280 ha o que representava 18% do Brasil (incluindo as Áreas de Proteção Ambiental - APAs) e 13,1% sem as APAs.

Aqui, na maioria dos casos, as unidades de conservação excluem a presença humana, enquanto na Europa, Ásia e Estados Unidos pode haver agricultura, aldeias e diversas atividades nos parques nacionais, sem evocar a ampla visitação turística (FIG. 2)

Nas unidades de conservação, a legislação ambiental brasileira ainda define no seu entorno externo uma zona de amortecimento onde as atividades agrícolas (e outras) são limitadas por determinações da gestão da unidade de conservação (proibição de transgênicos, de pulverizar com aviação agrícola etc.). A largura dessa zona é variável. Estimativas por geoprocessamento avaliam o seu alcance territorial entre 10 a 80 milhões de hectares adicionais (1 a 9% do Brasil), dependendo da largura dessa faixa que pode variar entre as unidades de conservação e mesmo ao longo do perímetro de uma única unidade. Em outras palavras, as restrições e condicionamentos de uso das terras não se limitam ao seu entorno, mas alcançam uma área mais ampla com a questão das zonas de amortecimento.

 

TERRAS INDÍGENAS (TIs)

Segundo a FUNAI, 600 terras indígenas ocupavam aproximadamente 14% do território nacional em uma área de 117.956.054 ha (FIG. 3), em abril de 2017.


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ÁREAS PROTEGIDAS - UCs + TIs

Internacionalmente, designa-se como áreas protegidas o conjunto de terras legalmente atribuídas tanto para unidades de conservação como para populações tradicionais. Da união dessas duas categorias de áreas legalmente atribuídas resulta no Brasil uma superfície de 257.257.508 ha, eliminando-se as sobreposições territoriais existentes entre elas. São 2.471 unidades territoriais (essencialmente federais e estaduais) que recobrem 257.257.508 ha, uma área equivalente a 30,2% do Brasil (FIG. 4). Elas incluem tanto unidades de conservação estritamente protegidas como unidades de uso sustentável (em geral, extrativismo ou áreas de proteção ambiental - APAs). Essa classificação é compatível com a daInternational Union for Conservation of Nature (IUCN).


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ÁREAS PROTEGIDAS NOS PAÍSES DE GRANDE EXTENSÃO TERRITORIAL

Segundo dados da International Union for Conservation of Nature (IUCN), os 9 países com mais de 2,5 milhões de quilômetros quadrados existentes no mundo (China, EUA, Rússia etc.) dedicam 9% em média de seus territórios às áreas protegidas (FIG. 5).


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Com 30% de áreas protegidas (unidades de conservação e terras indígenas), o Brasil é o campeão mundial da proteção ambiental. Além disso, as áreas protegidas do Brasil recobrem territórios com grande potencial econômico, o que não é o caso da maioria dos outros países onde elas recobrem áreas inóspitas e desérticas (Deserto da Austrália, Deserto da China, Sibéria, Deserto de Sonora e Mojave, Norte do Alasca, Relevos Andinos etc.) (FIG. 6).

 


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ASSENTAMENTOS DA REFORMA AGRÁRIA

A atribuição de terras pelo Governo Federal para a reforma agrária tem sido uma constante ao longo do tempo, gerando milhares de processos de regularização fundiária e de desapropriação de fazendas e imóveis rurais. Como nos casos anteriores, existem também iniciativas de assentamentos sob responsabilidade de instituições estaduais. Assim, tanto sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), como de instituições análogas em alguns estados, existiam 9.349 assentamentos agrários, de diversas naturezas e em vários estágios de implantação (FIG. 7), em abril de 2017.

Os assentamentos de reforma agrária ocupavam 88.410.217 milhões de hectares, ou seja, 10,4% do Brasil ou 20,5% da área agrícola do país. Em outras palavras, já destinou-se para cerca de 970.000 famílias de assentados da reforma agrária (cerca de 5 milhões de pessoas), algo como 20,5% da área agrícola do Brasil. Essas áreas também devem respeitar a legislação ambiental e não podem ser integralmente utilizadas para a produção agropecuária.


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ÁREAS QUILOMBOLAS

Com a Constituição Federal de 1988, o termo "quilombo" teve seu conceito ampliado de modo que na atualidade é considerado toda área ocupada por comunidades remanescentes dos antigos quilombos. Pelos dados da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e do INCRA , as 268 áreas quilombolas já decretadas até abril de 2017 ocupavam uma superfície de cerca de 2,6 milhões de hectares (FIG. 8).


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